DIREITO À REPARAÇÃO

Em conformidade com a Diretiva (UE) 2024/1799 relativa ao Direito à Reparação, aplicável aos contratos de compra e venda celebrados com consumidores a partir de 31 de julho de 2026:

Quando um vendedor entrega um produto defeituoso, o consumidor tem direito à garantia legal durante um período de 3 anos a contar da entrega do produto, nos termos do legislação aplicável em Portugal.

Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a escolher entre a reparação ou a substituição do produto, salvo se uma dessas opções for impossível ou desproporcionada. Os produtos deverão ser reparáveis quando tal seja habitual para produtos do mesmo tipo. Caso contrário, a falta de reparabilidade poderá ser considerada uma falta de conformidade, conferindo ao consumidor o direito às medidas legais correspondentes, incluindo a redução do preço ou a resolução do contrato.

Direito de escolher entre reparação ou substituição: Os consumidores têm o direito de escolher entre a reparação ou a substituição do produto em caso de falta de conformidade. O prazo de responsabilidade legal é o estabelecido pela legislação nacional aplicável em cada Estado-Membro. Os produtos deverão ser reparáveis sempre que tal seja habitual para produtos do mesmo tipo.

Extensão da garantia legal: Se o consumidor optar pela reparação em vez da substituição, o prazo de prescrição legal será prorrogado uma única vez por 12 meses. Esta prorrogação não se aplica em caso de substituição.

As informações relativas às condições de reparação, bem como as disponibilizadas pelos fabricantes e reparadores independentes, poderão ser consultadas através dos websites oficiais dos fabricantes.